Transpetro é condenada a pagar complemento de RMNR (sindipetrolp)

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Postado em12 janeiro 2011.

Juiz sustenta que complemento da RMNR é a diferença entre a RMNR e o Salário Básico (SB), sem qualquer adicional ou outra vantagem


O juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB acatou a reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro contra a Transpetro – pleiteando a diferença do complemento da Remuneração Mínima por Nível (RMNR).


Segundo o juiz, o parágrafo 3º, da Cláusula 30, do ACT, que trata da RMNR, estabelece expressa e taxativamente que o Complemento da RMNR é “a diferença resultante entre a ‘Remuneração Mínima por Nível e Regime’ de que trata o caput e o Salário Básico (SB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR”.


Fica claro que o complemento é a diferença entre a RMNR e o Salário Básico (SB), sem qualquer adicional ou outra vantagem. Para a justiça, a ressalva feita ao final (“…sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR”) respalda a tese do trabalhador, no sentido de que, com a inclusão de outros adicionais e vantagens pessoais, a remuneração total do empregado pode superar o valor da RMNR. Prevalecendo a tese defendida pela  Transpetro, a parte final do parágrafo 3º seria absolutamente inócua, já que o valor da RMNR nunca seria ultrapassado.
Para a justiça, a Transpetro está subtraindo da remuneração do petroleiro, indevidamente, o equivalente a 30% do salário base, que corresponde ao adicional de periculosidade. De julho de 2007 a julho de 2010 os descontos totalizaram R$ 14.616,14.


Assim, foi determinado que a Transpetro passe a pagar o complemento da RMNR considerando a diferença entre a RMNR e apenas o Salário Básico (SB), ou seja, sem qualquer adicional ou outra vantagem já no pagamento relativo ao salário do mês de janeiro de 2011, sob pena de multa mensal de R$ 3.00,00, a ser revertida em favor do trabalhador. Bem como, o valor de R$14.616,14 título de diferença do Complemento da RMNR de julho de 2007 a julho de 2010.