RMNR: Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe concede sentença favorável à ação do Sindipetro AL/SE

28-07-2011 09:26

 O Processo n.º 0000681-95.2011.5.20.0003 ajuizado por João Batistade Oliveira Filho, João Batista Estevão, João Bosco Rocha Melo, João Bosco Rodrigues Santose Joaquim Meneses dos Santos, assistidos pelo sindicato de classe (SINDIPETRO AL/SE) recebeu sentença favorável. 

A juíza afirma que “A controvérsia residente nos autos centra-se na análise da fórmula fixada nas normascoletivas para efeito da quantificação da complementação da RMNR devida”. 

[...] “De plano rechaço a tese patronal de que o adicional de periculosidade compreendeuma vantagem salarial paga àqueles que laboram em situação de risco. É umequívoco. A bem da verdade, trata-se de uma verba que compensa o trabalhoexecutado em condições adversas, com potencial risco de dano à saúde. Equipará-laa algumas vantagens pessoais solidamente incorporada à remuneração dotrabalhador, independente do local em que preste serviço, não é justo e razoável”. 

[...] “Quanto à natureza jurídica da verba RMNR, entendo-a salarial, haja vista o cômputodo valor pago para efeito de recolhimento do FGTS, como provam os recibos depagamento acostados.” 

[...] “O cálculo da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime) deve observar, estritamente, oparâmetro fixado na norma coletiva - salário básico (SB) + Vantagem Pessoal –Acordo Coletivo (VP-ACT) + Vantagem Pessoal – Subsidiária (VP-SUB), decidoJULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta porJOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, JOÃO BATISTA ESTÊVÃO, JOÃO BOSCOROCHA MELO, JOÃO BÔSCO RODRIGUES SANTOS E JOAQUIM MENESES DOSSANTOS em face da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS,declarar que o adicional de periculosidade não compõe a RMNR e condenar aempresa reclamada ao pagamento de diferenças vencidas e vincendas com todas asincidências legais e previstas nos Acordos Coletivos, bem como efetuar osrecolhimentos das contribuições previdenciária e fundiária, limitadas à vigência dasnormas coletivas que tratam da matéria, ou seja, até 30 de agosto de 2011”.

A batalha continua, ganhamos apenas uma rodada. Mas é um bom começo. 

Imprensa – Sindipetro AL/SE