Repactuação: FUP agora apela para o terrorismo
(Ações de desrepactuação causam prejuízos e condenações por litigância de má fé, diz o Primeira Mão da FUP). A Repactuação foi fruto da mentira e do assédio. Na época, a Petros enviou propaganda aos lares de toda categoria. Agora, no entanto sofre um grande revés: milhares de ações de petroleiros do Sindipetro-RJ, da FNP, das associações ligadas a Fenaspe e a Aepet pedem sua anulação.
Aqueles que foram enganados e repactuaram, aposentado e da ativa, mesmo pertencendo à outras bases, ligadas ou não à FUP, podem continuar procurando o Jurídico do Sindipetro-RJ para entrar com ação pedindo a anulação da repactuação.
Essas mesmas entidades mantém ação na justiça para extinguir por completo a Repactuação e abrir para toda a categoria de forma opcional o Plano Petros – BD.
O Plano Petros BD é o melhor plano de previdência complementar do mundo, pois nele o mantenedor sabe quanto vai pagar quando entra no Plano e também quanto vai receber quando se aposentar.
É esse Plano que a FUP quer extinguir. Da mesma forma que as ações de extensão de pagamento dos níveis aos aposentados referentes a 2004, 2005 e 2006 que continuam a ser propostas por essas mesmas entidades.
E não é só no campo jurídico que a Repactuação esta adernando: nas duas últimas eleições da Petros, a FUP - que tinha como principal plataforma política a Repactuação - não elegeu nenhum Conselheiro.
Vamos apertar o cerco elegendo seja na Petros, nos sindicatos, nos Conselhos de Administração e na própria direção da Petros, candidatos que são oposição à FUP e que pregam uma política de independência do governo, da direção da Petrobrás e da Petros.A FUP já se revelou como correia de transmissão da direção da empresa e do governo.
Em relação à alegação de condenações em litigância de má-fé, fica clara a intenção deliberada de induzir a categoria ao erro. Em primeiro lugar, sequer foi citado o número da ação que teria gerado a condenação em litigância de má-fé.
Em segundo lugar, a ação, como dito pela FUP, é de 2009, sendo certo que as ações de desrepactuação somente foram propostas pelo Sindipetro-RJ após outubro de 2010.
A citada condenação em litigância de má-fé foi dirigida ao sindicato, na questão dos níveis concedidos aos ativos em 2004, 2005 e 2006, cuja extensão do percentual equivalente foi pleiteada aos aposentados. Aliás, o SINDIPETRO-RJ foi contra tal artifício, defendido pela FUP, sendo certo que o TST já possui entendimento pacificado sobre o tema, alinhado à tese defendida pelo SINDIPETRO-RJ em tais ações, que ocasionaram a OJ Transitória 62 do SBDI-1 do TST.
O SINDIPETRO-RJ, aliás, foi a primeira entidade a ajuizar ação de nível, apenas um mês após o primeiro ACT que os concedeu, em dezembro de 2004. A FUP omite que em algumas ações de níveis de 2004/5/6 proposta pelo Sindipetro-RJ a Petrobrás vem recebendo multa por recurso protelativo.
Nessas ações temos centenas de decisões favoráveis em 2ª instancia e algumas transitada em julgado com o trabalhador recebendo monetariamente o valor da causa.
Ou seja, fica clara a tentativa de atemorizar a categoria, confundindo, deliberadamente, situações absolutamente distintas, propagando um fato relativo ás ações de nível com a questão da anulação da repactuação.
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