Entrevista com Paulo Brandão sobre a Campanha Nacional de Desrepactuação

18-04-2011 11:39

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

 

O BLOG dos Conselheiros Eleitos da PETROS fez uma entrevista com Paulo Brandão, Conselheiro Deliberativo Eleito da PETROS, a respeito da CAMPANHA NACIONAL DE DESREPACTUAÇÃO, lançada pelo CDPP - COMITÊ EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DA PETROS:

 

BLOG dos Conselheiros Eleitos da PETROS - Brandão, fale um pouco o que é a repactuação e seus efeitos sobre o Plano PETROS BD?

 

Paulo Teixeira Brandão - A "repactuação" foi o ato praticado por alguns participantes que assinaram um novo contrato com a PETROS aceitando, como consequência, um novo Regulamento. Regulamento este que não contempla os direitos que o anterior lhes garantia.

 

BLOG - Quem repactuou perde? E quem não repactuou, como fica?

 

PTB - Quem repactuou perdeu a principal garantia que tinha que era a garantia de um benefício definido complementar ao benefício do INSS. Quem não repactuou manteve seu seguro de remuneração complementar ao benefício do INSS. Isso ocorreu porque inadvertidamente, ou enganados, os que repactuaram não pertencem mais a um Plano Complementar ao benefício oficial.

 

BLOG - o Plano Petros BD sofreu algum prejuízo com a repactuação?

 

PTB - O Plano Petros BD é um plano coletivo uno e mutualista, com patrimônio único e solidário garantidor do cumprimento dos contratos dos participantes com a Fundação. Com a esdrúxula criação de uma nova classe de participantes - com seu novo regulamento e condições contratuais diferentes - é claro que o Plano foi sériamente prejudicado. Inclusive porque não pode um mesmo patrimônio garantir direitos diferentes.

 

BLOG - Existe alguma ação coletiva para impedir a Repactuação? Qual?

 

PTB - Sim! Existe um Mandado de Segurança que foi impetrado pelas entidades representativas de participantes que não foram cooptadas pelo poder governamental dominante na Petrobras e na Petros. Este mandado obteve com decisão liminar favorável a anulação da autorização dada pela autoridade governamental para as mudanças no Regulamento da Petros decorrentes da repactuação de contratos.

 

BLOG - E qual a situação desta ação e suas perspectivas?

 

PTB - A Petrobras e a Petros recorreram da sentença liminar e os efeitos dela estão suspensos, temporariamente, até que o Juiz dê a sentença final julgando o mérito da questão e o Tribunal julgue o recurso que as entidades impetraram. Este recurso jurídico é o mesmo que foi usado para anular o PPV. As perspectivas são as mesmas às da anulação do famigerado antecessor da repactuação que foi o PPV.

 

BLOG - E como está a Campanha de Desrepactuação lançada pelas entidades participantes do CDPP, FNP e FENASPE?

 

PTB - Vai muito bem. Porém, seu pleno sucesso vai depender da divulgação e do entendimento da necessidade de todos participarem da campanha junto aos seus conhecidos que, enganados, repactuaram.

 

BLOG - Quem quer desprepactuar, o que deve fazer?

 

PTB - A meu ver, a primeira providência que os participantes devem tomar é preencher e assinar a carta padrão que está sendo divulgada. Esta carta está endereçada a Petros, demonstrando claramente que está decidido a desrepactuar porque só agora conheceu as reais consequências desastrosas da repactuação. Aconselho que as cartas, na medida do possível, sejam encaminhadas via as associações afiliadas à FENASPE ou via Sindicatos ligados à FNP, porque encaminharão à Petros via sedex com garantia listada de recebimento. Outro recurso é protocolar na própria Petros o documento.

 

BLOG - E o processo jurídico é individual ou coletivo?

 

PTB - O recurso jurídico deve ser exercido caso a Petros não acate o recurso administrativo efetuado através da carta acima mencionada. Deve ser uma ação individual, ou em grupo. Mas nunca uma ação promovida coletivamente por entidade representativa para não prejudicar o andamento do mandado de segurança existente e que aguarda apenas as decisões já mencionadas.

 

BLOG - E quem entrar com a ação precisará devolver os 15 mil reais?

 

PTB - Alguns advogados recomendam, para quem pode, embora não seja condição necessária, o depósito judicial da quantia realmente recebida. É uma atitude apenas para demonstrar boa fé. Mas a quantia não deverá ser devolvida porque na própria ação o advogado vai demonstrar que se trata de recursos indisponíveis, porque recebidos de boa fé, usadas na maioria dos casos para suprir necesidades urgentes, até de saúde e financeira. Inclusive porque, em folhetos e videos distribuidos pela empresa e pelos sindicatos cooptados, foi amplamente divulgado que aquela quantia foi dada em decorrência de acordo para cobertura de perdas passadas em reajustes salari ais.

 

BLOG - Qual sua mensagem final aos participantes?

 

PTB - Minha mensagem, repetida em todo período de campanha contra esse verdadeiro crime cometido contra os direitos dos participantes, pela não "repactuação", agora é pela "desrepactuação". Façam isso enquanto é tempo e ainda têm forças para lutar pelos seus verdadeiros direitos e pela garantia do futuro dos seus dependentes.

 

Por: Blog Conselho Petros