Denúncia: Companheiros da P-08 denunciam irregularidades na Equipe de Emergência

28-03-2011 09:34
Os companheiros da P-08 estão se mobilizando a quase seis meses com relação à valorização e reconhecimento da equipe de emergência. Denunciam fatos como não poder se desligar da equipe de emergência; exposição severa a riscos à vida humana; falta de perfil para exercer função de equipe de emergência; realização de treinamento sem remuneração durante período de folga na jornada de trabalho (embarcado); reembolso das despesas com realização do curso de Combate a Incêndio Avançado (hotel, transporte, alimentação), entre outros aspectos. 
 
Segundo denunciam, fazer parte da equipe, que deveria ser um ato voluntário, não é encarado dessa forma: quem não quer fazer parte não pode se desligar, e quando é desligado sofre sanções como transferência para outras unidades, ou até mesmo transferência para trabalho em terra. 
 
Segundo os companheiros, já entraram em contato com o Recursos Humanos e Ouvidoria da empresa, mas não recebem retorno. Já o Sindipetro NF, também não têm demonstrado apoio a essa luta.

 

Manifesto Equipe de Emergência P-08

Nós, trabalhadores embarcados em P-8 e integrantes das equipes de combate
e controle as emergências, após realização de assembléia em 27 de março de 2011,
decidimos o envio deste documento para reportar à Petrobras, a nossa insatisfação
atual em participar destas equipes. A companhia afirma que as equipes são
compostas por voluntários, no entanto, sabemos que a maioria de seus integrantes
são profissionais do corpo técnico, aos quais tem sua participação imposta por regras
informais e ainda sujeitos de forma branca as sansões administrativas em caso de
recusa.

É de conhecimento de todos os setores: prepostos da companhia, sindicatos,
associações, federações, entidades públicas, etc. de que os integrantes das equipes
de combate e controle as emergências estão expostos a um risco maior que os
demais trabalhadores embarcados, fato este, comprovado no acidente da P-36, onde
todos os vitimados foram brigadistas, integrantes da equipe de combate à faina. No
acidente de PCE-1, as mortes foram atribuídas às falhas de atuação dos integrantes
da equipe da baleeira.

A Petrobras vem tratando o serviço voluntário de forma obrigatória para
atender as exigências normativas das certificadoras nacionais e internacionais. No
escopo das atribuições do plano de cargos e salários das funções de Técnico de
Operação e Técnico de Manutenção, não há atribuição para esse fim, pois já há no
mercado de trabalho funções reconhecidas pelos órgãos trabalhistas oficiais para
atuarem nestas funções. Recentemente foi regulamentada a Lei do Bombeiro Civil, no
qual as empresas com necessidade de montagem destas equipes devem recorrer,
para compor suas equipes especializadas. Vale ressaltar, que a própria Petrobras já
adota esta sistemática em suas unidades operacionais onshore.

De acordo com a Lei do Voluntariado Nº 9608, é necessário que haja um termo
de adesão celebrado entre as partes, o que não ocorreu com nenhum dos
integrantes. Em caso de acidente, estaremos sem respaldo jurídico para fim de
indenizações, além de colocarmos nossas famílias reféns das incertezas a que
estamos sendo submetidos, durante as vinte e quatro horas de nossa jornada de
trabalho. Ser voluntário é ter o direito de desligar-se a qualquer tempo. Os cursos
normativos realizados no ambiente onshore, tem seus custos de estadia e refeição
repassados aos trabalhadores integrantes destas equipes.

Em Novembro de 2010 foi solicitada a gerência de P-8 um encaminhamento
para solução deste impasse. Solicitamos também ao Sindipetro do Norte Fluminense
o apoio a esta reivindicação e até o momento não tivemos nenhuma resposta da
companhia em relação ao assunto abordado, para que um canal de comunicação
seja aberto, a fim de solucionarmos de forma definitiva e justa essa questão.
“Conforme informamos anteriormente, ser brigadista é um ato voluntário, tanto no ingresso
como na desistência.

Atenciosamente,
Ouvidoria Geral da Petrobras.”
Protocolo Ouvidoria Geral Nº 05234/2010

 

Abaixo, documentos anexados ao Manifesto: 

Manifesto Equipe de Emergência P-08-1.pdf (9,5 kB)

L9608 - Lei do Voluntariado.pdf (112,6 kB)

L11901 - Lei do Bombeiro Civil.pdf (105,6 kB)

Cargo Tecnico_de_Manutencao_NM_11_2010.pdf (21,8 kB)

Cargo Tecnico_de_Operacao_NM_11_2010.pdf (18,7 kB)