Cons. da Petros: A Desinformação da Gerência de Operações da PETROS
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Essa decisão: “A REPACTUAÇÃO DO CONTRATO COM A PETROS”, foi uma decisão tomada por muitos dos participantes da nossa Fundação de Seguridade Social, sem o conhecimento de suas reais consequências, principalmente as relativas à perda de direitos adquiridos.
"Repactuação" significou a assinatura de um "novo contrato" com a Fundação, cujo teor nem mesmo era conhecido àquela época e que só foi dado a conhecer em sua totalidade recentemente, portanto, anos após a essa assinatura. As alterações no contrato original foram sendo realizadas em várias etapas, todas elas lesando o direito adquirido e, obviamente, sendo incorporadas sem aprovação por parte dos Conselheiros Eleitos, representantes dos participantes da Fundação.
Apesar da existência de uma liminar concedida através de mandado de segurança e que está ainda pendente por conta de recursos da Patrocinadora, consideramos importante tecer o comentário abaixo, para melhor esclarecimento a todos os participantes da Fundação, sejam eles "repactuados" ou "não-repactuantes".
A recente campanha pela nulidade da repactuação”foi promovida por apelo da própria categoria e com forte presença de participantes que, iludidos em sua boa-fé optaram pela repactuação. Essa insatisfação e desconfiança é confirmada pela insignificante quantidade dos "repactuados" ativos que optaram pelo BPO.
Para tentar tapar o sol com a peneira, a Gerência de Operações da PETROS expediu o OP-CL-033 / 2011, cujo assunto é Reajuste dos Benefícios do INSS, que ao final reproduzimos. Faltou àquela Gerência, no entanto, mencionar que o procedimento de reajuste para quem não abriu mão dos seus direitos e da garantia presente e futura do Plano de Benefício Definido contratado (Plano PETROS original, com aditivos vantajosos para o contratante), inclusive para seus dependentes, não foi realizado de forma correta, em setembro de 2010, quando as tabelas salariais das patrocinadoras foram valorizadas. Faltou dizer (e é nosso papel ressaltar) que não está sendo cumprido o que determina o Artigo 41 do RPB e a Resolução 32B.
A garantia para quem não repactuou" é que o direito ao seguro da complementação do benefício oficial está mantido, não importando episódios conjunturais como o relatado na mencionada comunicação, tendenciosa, porque alicerçada em intenções duvidosas.
Temos a certeza, e, portanto, é importante ressaltar que essa postura será alterada, quando elegermos diretores da PETROS, independente da efetivação de revisão de todos os benefícios reajustados erradamente, proposta efetuada à Presidência do Conselho Deliberativo, pelos Conselheiros Eleitos. Vale salientar que essa proposta de solução, foi retirada de pauta pela Presidência do Conselho Deliberativo, por instrução das patrocinadoras. Com relação a esse tipo de cerceamento, os Conselheiros Deliberativos Eleitos já efetivaram denuncia formal à autoridade governamental competente - PREVIC (definida como tal pelas Leis Complementares 108 e 109) e já promoveram ação judicial (do tipo obrigação de fazer) para que o presidente do Conselho seja compelido a colocar as propostas de interesse dos participantes para apreciação e decisão pelo Colegiado Deliberativo da PETROS.
É importante lembrar, e isso sequer foi mencionado na carta daquela Gerência, que os que não repactuaram”têm impetrado ações jurídicas com sucesso, reivindicando os mesmos aumentos concedidos pela Petrobrás aos ativos , com ganho de causa já plenamente reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, obrigando Petrobrás e PETROS a recorrer ao STF apenas para procrastinar o pagamento desses legítimos direitos dos participantes, inclusive, por isso, recebido multa por litigância de má fé.
São, entre outras, as seguintes algumas das diferenças reclamadas: 2007 - PCAC - média 5,44%; 2007 - RMNR - 3%; 2008 - RMNR - 2,5%; 2009 - RMNR - 3% e 2010 - RMNR - 4%.
Os percentuais reclamados, que acumulados totalizam ao final dos processos o percentual médio de 19,4%, incidirão sobre o total dos nossos proventos, ou seja: INSS + PETROS. Isso é AUMENTO REAL devido e não o simples reajuste pelo IPCA.
Enquanto essas conquistas não acontecem, participantes que não repactuaram" e promoveram ações junto ao Poder Judiciário, estão tendo seus benefícios corrigidos e recebendo as diferenças retroativas corrigidas, como demonstrado nas cópias dos contra-cheques de janeiro e agosto (ao final, também, reproduzidas), com destaque para os cálculos. Pode-se verificar a alteração para o mesmo no nível, do salário básico e do valor do INSS, acarretando o reajuste correto do benefício de acordo como que determina o RPB, ou seja: pela valorização da tabela salarial dos ativos no nível correto.
A propaganda informando apenas uma parte da questão referente à forma de reajuste dos benefícios, na forma contida na comunicação da Gerência de Operações da PETROS mencionada é, portanto, uma tentativa de manter a ilusão vendida”de forma enganosa durante a campanha pela repactuação, promovida pela Petrobras, com a cumplicidade da direção da PETROS e Sindicatos filiados à FUP.
O verdadeiro seguro de salário contratado, mantido pelos não repactuados, é o resultado eterno da equação exemplificada nos contra-cheques ao final reproduzidos:
ISB x Salário Básico (*) = Benefício INSS + Suplementação PETROS
Nota: (*) Salário Básico correspondente na tabela de salários e de vantagens concedidas aos ativos,valorizada com incorporação de ganho real e não da ilegal tabela dita congelada em 2006 e corrigida anualmente pelo IPCA. Isso está demonstrado no anexo quando comparados dois contracheques do mesmo participante, antes e depois da correção aplicada corretamente.
As corretas execuções do artigo 41 e da Resolução 32B, obtida pelo participante que cedeu seus contracheques para divulgação, foram obtidas via judicial.
Caso fosse intenção de a Gerência de Operações informar corretamente aos participantes da Fundação (vide texto reproduzido abaixo), deveria apresentar as vantagens superiores obtidas pelos "não-repactuados" considerando a correta aplicação do Regulamento.
Fica evidenciado que a melhor opção seria o participante não ter optado pela "repactuação", com a manutenção e aplicação da equação acima mencionada, que a PETROS terá que honrar seja pelas medidas administrativas que estão sendo tomadas ou por decisão judicial definitiva.
A garantia da execução eterna desse seguro salário pós-aposentadoria, perdida pelos repactuados”ao optar pela não-vinculação do benefício complementar ao benefício oficial, claramente demonstrado na propaganda enganosa, porque incompleta, da Gerência de Operações da PETROS, através da circular acima mencionada, está contida no inciso IX do artigo 48 do RPB e na co-responsabilidade da União Federal como acionista controladora da Petrobras e demais empresas do Sistema Petrobras.
Não adianta insistir na mentira, porque parte da categoria de participantes da PETROS - os repactuados - já entendeu que foi enganada, pois é fácil demonstrar que no futuro breve ficará evidente a perda dos direitos e a desvalorização de seus benefícios.
CONSELHEIROS ELEITOS DA PETROS
Abaixo, transcrição da comunicação da Gerência de Operações da PETROS acima mencionada.
OP-CL-033 / 2011Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2011.
Prezados(as) Aposentados(as) e Pensionistas,
Assunto: Reajuste dos Benefícios do INSS
Informamos que os benefícios pagos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados a partir de janeiro/2011 em 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), conforme o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31/12/2010.
Por conseguinte, os participantes assistidos que optaram pela repactuação do Plano PETROS do Sistema Petrobras terão o reajuste do INSS sem que haja a redução do benefício PETROS para a manutenção da Renda Total. O reajuste anual do benefício PETROS está garantido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e desvinculado do reajuste do INSS.
Contudo, os assistidos que não repactuaram permanecerão com a renda global (PETROS + INSS) mantida, isto porque apenas o benefício PETROS será ajustado para compensar o novo valor do Benefício INSS.
Atenciosamente,
Gerência de Operações
Gráfico 1 - Contracheque de Agosto 2009 e cálculos
Campo 1 x Campo2 = Campo 3 + Campo 4
Gráfico 2 - Contracheque de Janeiro 2009 e cálculos
Campo 1 x Campo2 = Campo 3 + Campo 4
Por: Blog Conselho Petros